A cada mês, quando é entregue a folha de pagamento para os colaboradores, não temos ideia de todo o trabalho e cuidados com a legislação que os profissionais de RH devem considerar antes do fechamento. Por isso, deve-se manter sempre em mente a importância desse processo do RH, tanto para o bom desenvolvimento da equipe, como da própria empresa.
Efetuar o cálculo da folha de pagamento é uma das obrigações legais exigidas para organizações/empresas que contratam por meio da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Também vai servir como um ponto a mais para a empresa que, dessa forma, consegue acompanhar investimentos mensais em pessoal e também ao colaborador, que por sua vez passa a receber também espelho da renda fixa, obtendo informações de todos vencimentos e descontos realizados durante o mês.
Justamente pelo fechamento da folha envolver inúmeras questões, a Serviponto oferece uma solução ideal para atender e facilitar o trabalho do RH. Com o software Secullum Ponto, todas as questões burocráticas são realizadas automaticamente pelo sistema.
O QUE É DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO?
O termo desonerar significa retirar a responsabilidade, ou ainda, desobrigar alguém ou algo de fazer alguma coisa ou diminuir sua obrigação. A desoneração da folha de pagamento é a viabilidade de substituir a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) pela CPRB, o imposto que incide sobre a receita bruta da empresa.
Explicando melhor, no processo tributário que é pago pelas empresas, perdura um tributo pago pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, que é a contribuição previdenciária patronal devida por empresas. De acordo com a legislação, o INSS começa a ter dois sistemas de recolhimento e a empresa pode optar pelo de preferência.
São eles:
- Contribuição sobre a receita bruta (ou desoneração): quando o valor recolhido é definido por um percentual sobre a receita bruta, que pode variar entre 1% a 4,5%, levando em consideração o setor a ser avaliado. Indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
- Contribuição sobre a folha de pagamento: contribuição tradicional ou CPP. Que determina que a empresa pague 20% sobre o valor da remuneração de cada colaborador.
QUAIS EMPRESAS PODEM ADERIR A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO?
Os pré-requisitos de adesão da desoneração da folha de pagamento, são os seguintes:
- Apresentar receita bruta decorrente da execução de determinadas atividades elencadas na lei 12.546/2011 (alterada pela lei 13.161/2015);
- Receberam receitas brutas decorrentes do exercício de atividades elencadas pela mesma lei (12.546/2011, modificada em alguns pontos pela legislação seguinte, com base na lei 13.161/2015);
- Estar enquadrado em determinados CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) previstos de acordo nas mesmas leis.
Porém, no mês de novembro deste ano, a Câmara dos Deputados optou por derrubar o veto à desoneração, dispositivo que prorroga o modelo de tributação para 17 setores da economia. Dessa forma, as empresas desses segmentos poderão ser tributadas com o percentual que varia entre 1% e 4,5% sobre o faturamento ao invés de recolher 20% sobre a folha de pagamento. Hoje, a lei prevê o final da desoneração fiscal da folha de pagamento, no mês de dezembro do ano que vem. Se o Senado optar por derrubar o veto presidencial, o regime tributário vai ser prorrogado até o final do ano que vem.
Da mesma forma, a lei que vigora atualmente, garante a desoneração somente até o final de 2021. Com esta decisão do Congresso, a renúncia fiscal será prorrogada até o fim deste ano. O benefício é para empresas com mais de 6 milhões de trabalhadores. Envolvendo os setores calçadista, têxtil, de tecnologia da informação, construção civil e companhias do transporte rodoviário coletivo de passageiros, entre outros.
CONTRAPONTOS DA MEDIDA
A desoneração da Folha de Pagamento, se trata de uma questão bastante delicada. Pois, de um lado a medida auxiliará as empresas financeiramente, assim facilitando o desenvolvimento de planejamento, após um ano cheio de dificuldades, por outro, o impacto disso pode chegar a representar para os cofres públicos, em torno de R$ 10 bilhões de tributos não arrecadados, segundo os economistas da área – potencializando a crise em que o país se encontra.
QUAIS OS SETORES QUE SE BENEFICIAM COM A MEDIDA?
Dentre os 17 setores abrigados pela medida, se encontram empresas de tecnologia da informação, call-center, de transporte, construção civil, comunicação e do ramo têxtil entre outras. (info. imagem 2) . Mesmo com os índices sendo os mesmos para todas elas (podendo variar sobre o faturamento, 1% a 4,5%). Além disso, temos a noção de que empresas mais dependentes da mão de obra, serão as que vão receber maior benefício fiscal, justamente pela presença de uma folha de pagamento mais robusta.
Em segundo lugar, a expectativa inicial é de que setores que estavam paralisados, como por exemplo, a construção civil, aproveitem esta oportunidade para planejar e organizar o crescimento. A ideia é de que, em um primeiro momento, a desoneração auxilie empresas a resgatar o crescimento ou pelo menos amenizar as dívidas acumuladas ao longo de 2020. Em um âmbito geral, pensando em um crescimento amplo e saudável da empresa, essa seria a ação ideal para um início próspero.