A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para todos aqueles que prestam algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na pecuária, na agricultura, ou mesmo de natureza doméstica. Assim como a classe trabalhadora, os documentos que a identificam, como a Carteira de Trabalho, passaram por alterações bastante significativas. E, é de interesse de todos aqueles trabalhadores que se atentam aos direitos trabalhistas, estar por dentro de todas as mudanças. Por isto, vamos esclarecer as principais dúvidas que surgiram sobre a nova carteira de trabalho digital com os sistemas Secullum.
Com o intuito de flexibilizar e tornar prático o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, o Ministério da Economia lançou a Carteira de Trabalho Digital, para substituir a Carteira de Trabalho física.
Continue a leitura para entender!
CARTEIRA DE TRABALHO
Criada em decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969, a CTPS é um documento obrigatório a todos que desempenham a prática de atividade remunerada, ou seja, qualquer pessoa que trabalha. Cá entre nós, dificilmente alguém fará por esporte, não é mesmo? Todos trabalham para receber recompensa remunerada pelo seu trabalho.
Com a democratização da internet, às informações da vida laboral do trabalhador, estão muito mais acessíveis. Devido a criação da Carteira de Trabalho Digital, que atualmente vincula o número do CPF do usuário ao documento, e exclui o número de PIS da Carteira de Trabalho Digital, cria-se uma enorme confusão quanto a existência do número de PIS.
Além disso, o aplicativo da CTPS Digital já existe desde 2017, porém apenas ano passado (2019) que foi publicada a portaria que por sua vez, transformou o app em documento oficial. Cruzando várias bases de dados do governo com os dados enviados pelo empregador pelo eSocial, como os dados do contrato de trabalho, anotações de férias, décimo-terceiro, entre outros.
A Carteira de Trabalho Digital está disponível para IOS e Android, mas também pode ser acessada pela internet pelo link servicos.mte.gov.br. Antes de fazer a sua, é necessário realizar o cadastro no portal gov.br.
Ao utilizar o CPF, não fica disponível a visualização do número do PIS. Todavia, o PIS ainda é importante para equipamentos dentro da Portaria 1510 e o mesmo é necessário para o envio e recebimento das marcações dos funcionários.
Sendo assim, acompanhe algumas formas de encontrar o número PIS dos funcionários:
COMO CONSEGUIR O NÚMERO DE PIS? – NOVA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL COM OS SISTEMAS SECULLUM
SITE DO GOVERNO FEDERAL – CARTEIRA DIGITAL
O primeiro local onde você pode encontrar o número do PIS é no site oficial do Governo. Basta clicar em já tenho cadastro para acessar a Carteira Digital, em seguida vá no seguinte caminho para visualização do PIS:
CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
- Na tela seguinte abrirá o seu perfil, logo abaixo em Contratos de trabalho clique no ícone em Detalhar;
- Depois disso, na tela que surgir, verifique em PIS/PASEP relacionado o seu PIS;
SITE DO E- SOCIAL
O segundo local onde é possível encontrar o número é no site do e-social, onde a própria empresa terá acesso para verificação do PIS/PASEP do funcionário.
SITE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Como terceira opção, temos o site da Caixa Federal. Faça o login para acessar ao portal e em seguida siga o caminho para visualização do PIS:
FGTS – Extrato
Em seguida, na tela que surgir, verifique em PIS/PASEP o seu PIS.
SITE CNIS – CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
Assim, no site do Cadastro Nacional de Informações Sociais clique em Cidadão – Inscrição – Filiado.
Então, preencha os dados solicitados em seguida clique em Continuar. Na faixa vermelha aparecerá o NIT, que é o PIS/PASEP.
Para concluir, todo trabalhador precisará do número de PIS, inclusive para efeito de recolhimento ao FGTS e informação ao CAGED.
Para o empregado de primeiro emprego, caso não possua PIS nos primeiros
dias de trabalho, o controle poderá ser feito tanto manual, como mecanicamente até o momento que ele receba o seu número de PIS.